Aprova o Regulamento do Mercado Municipal de Alenquer
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 101.º do CPA, as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a sua redação atual e o artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, nomeadamente, titulares de lugares de venda, temporários ou permanentes, público em geral e trabalhadores municipais ou outros afetos ao mercado.
Finalidade
I. Hortícolas de consumo imediato em fresco;
II. Agrícolas secos ou frescos de natureza conservada;
III. Frutas secas ou frescas;
IV. Marisco e peixe fresco ou conservado;
V. Pão, pastelaria e produtos afins;
VI. Carnes frescas e seus derivados;
VII. Outros derivados alimentares, designadamente laticínios;
VIII. Restauração e bebidas;
IX. Cereais e sementes;
I. Flores de corte, plantas ornamentais, flores artificiais, artigos de jardinagem e vasos ornamentais;
II. Aves ornamentais ou canoras, peixes ornamentais;
III. Malas, cabedais e calçado;
IV. Roupas e retrosarias;
V. Artigos de desporto;
VI. Perfumaria, bijutaria, papelaria e brinquedos;
VII. Loiças, vidros, barros e plásticos;
Lugares de venda
Gestão
Compete ao Município de Alenquer a gestão do Mercado Municipal, o exercício dos poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
Disposições gerais
Atribuição de Lugares em regime de ocupação diária de bancas
Hasta Pública
Registo de Ocupação
Início da Atividade
Mudança de Atividade
Pagamentos
Cessão da Posição e Transmissão
Caducidade do direito de ocupação dos lugares de venda
Revogação e denúncia do direito de ocupação dos lugares de venda
Equipamentos
Obras
Horário de funcionamento
Horário de Abastecimento
Suspensão
Horário de Abertura dos lugares de venda
Horário de Encerramento dos Lugares de venda
Encerramento para gozo de férias e outros motivos
Utilização dos espaços comuns
Requisitos de Higiene e Limpeza
Embalagem
Na embalagem de produtos alimentares devem observar-se as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em função da sua natureza.
Afixação de preços
Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor, de forma visível, de acordo com a legislação em vigor.
Medição e pesagem
Transporte, acondicionamento e exposição dos produtos
Resíduos
Logótipo e Publicidade
Eventos de Promoção
Direitos dos titulares do direito de ocupação dos lugares de venda
Deveres dos titulares do direito dos lugares de venda
Deveres da Câmara Municipal
São deveres da Câmara Municipal, designadamente:
Deveres do responsável pelo Mercado Municipal
Inspeção sanitária
Regime aplicável
O regime legal de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Contraordenações e coimas
Tentativa e negligência
A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Determinação da medida da coima
Processamento das contraordenações
O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer.
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Alenquer.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao serviço de fiscalização municipal, às autoridades policiais e às autoridades com competência atribuída por lei.
Dúvidas e Omissões
Norma Revogatória
A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições contrárias ao estabelecido no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
Anexo I
Identificação dos locais de venda e respetivas áreas
Os locais de venda a atribuir a cada operador económico encontram-se definidos e identificados na planta que se encontra anexa a este Regulamento, tendo a seguinte forma:
Designação do local de venda
Loja - Florista
Loja - Peixaria
Loja - Talho
Loja - Comércio
Loja - Comércio
Loja - Padaria
Loja - Comércio
Loja - Churrasqueira
Loja - Bar
Loja - PT
Praça da Restauração
Zona de Bancas
317253279