- 1 -As partes podem, de comum acordo, revogar ao direito de ocupação dos lugares de venda.
- 2 -O Município de Alenquer pode denunciar a cedência do lugar de venda nos seguintes casos:
- a)Por falta de pagamento das taxas correspondentes ao lugar de venda, durante três meses seguidos ou interpolados;
- b)Quando o titular do direito de ocupação do lugar de venda transmita a sua posição a terceiros sem autorização da Câmara Municipal;
- c)Quando o titular do direito de ocupação do lugar de venda faça uma utilização do espaço para fins diferentes daquele a que se destina;
- d)Quando se verifique o incumprimento reiterado das disposições previstas no presente Regulamento ou legislação em vigor.
- 3 -A denúncia pelo Município de Alenquer é feita mediante comunicação escrita ao titular do direito de ocupação, com uma antecedência não inferior a sessenta dias sobre a data pretendida para a desocupação e da qual conste de forma expressa, sob pena de ineficácia, o fundamento da denúncia.
- 4 -A denúncia pelo titular do direito de ocupação do lugar de venda é feita mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência não inferior a sessenta dias sobre a data pretendida para a desocupação, ficando obrigado à liquidação das taxas que se encontrem em dívida.
- 5 -Os lugares de venda devem ser entregues nas mesmas condições em que se encontravam quando foram atribuídos.
- 6 -Caso o lugar de venda não se encontre desocupado, no prazo estipulado na comunicação prevista no n.º 3, o Município procede à remoção e armazenamento dos bens que se encontrarem naquele lugar, para as suas instalações, notificando o proprietário para, no prazo de quinze dias úteis, proceder à sua recolha, mediante o pagamento das taxas que se mostrarem devidas.
- 7 -Se no prazo previsto no número anterior, os bens não se mostrarem recolhidos, pelo seu proprietário, revertem para o Município.
Artigo 16.º — Revogação e denúncia do direito de ocupação dos lugares de venda
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024