- 1 -Encontra-se sujeita a autorização da Câmara Municipal de Alenquer:
- a)A utilização do logótipo do mercado pelos titulares do direito de ocupação na publicidade e promoção dos seus produtos e das atividades que exercem, cumprindo as regras de utilização do logótipo e indicando o destino da sua utilização;
- b)A colocação de toldos, anúncios e outros meios de publicidade análogos, nos lugares de venda.
- c)A propagação de publicidade sonora ou difusão pública de música, sem prejuízo de a sua utilização se encontrar condicionada à comprovação do pagamento prévio dos direitos de autor, e/ou emissão prévia de licença especial de ruído, de acordo com o previsto no Regulamento Geral do Ruído e ao pagamento da respetiva taxa.
- 2 -A fixação de publicidade rege-se pela legislação em vigor e pelo disposto no Regulamento de publicidade, disponível na página da Internet do Município em www.cm-alenquer.pt.
- 3 -O Município de Alenquer determinará o critério a aplicar em qualquer situação não expressamente prevista no presente Regulamento, bem como será a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de tomar a decisão final sobre qualquer situação dele decorrente.
- 4 -A utilização de publicidade deve garantir uniformização, por forma a não desvirtuar o layout e conceito definido, garantindo que, quer em termos de cor, quer em termos de estilo, mantém-se a identidade do Mercado Municipal.
Artigo 32.º — Logótipo e Publicidade
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024