- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
- 2 -Os casos omissos, dúvidas e lacunas suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso à regra da integração prevista no número anterior, serão submetidos a Deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 46.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024