O artigo 14.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
[...].
C.1 - [...].
C.2 - [...].
C.2.1 - [...].
C.2.2 - [...].
C.2.3 - [...].
C.2.4 - [...].
C.2.5 - [...].
C.3 - À Área Campi compete assegurar o planeamento, gestão e coordenação das atividades relacionadas com a construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e equipamentos dos campi. Compete-lhe, ainda, a planificação e hierarquização temporal das intervenções envolvendo infraestruturas nos campi de Ciências ULisboa, em consonância com as definições estratégicas superiormente emanadas, a coordenação da interação com os prestadores de serviços de segurança e limpeza e o apoio à gestão da ocupação dos espaços em eventos não relacionados com a atividade regular de Ciências ULisboa.
C.3.1 - Ao Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços compete desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos edifícios, incluindo os respetivos equipamentos, e espaços exteriores, bem como o acompanhamento em obra das intervenções envolvendo infraestruturas nos campi de Ciências ULisboa.
C.4 - Ao Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete desempenhar todas as funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, coordenando e desenvolvendo ações de planificação da prevenção e proteção e da promoção da segurança e saúde, competindo-lhe também a implementação de medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental, respeitando critérios de sustentabilidade e a interação com os organismos externos relevantes, incluindo os agentes de proteção civil.
C.5 - Ao Gabinete de Apoio Psicológico compete prestar assistência psicológica aos membros da comunidade de Ciências ULisboa e promover ações de desenvolvimento de competências transversais relacionadas com a sua área de intervenção.
C.6 - [...].