Submissão a consulta pública do projeto de alteração referente ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O artigo 6.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
A - [...]
A.1 - [...]
A.1.1 - [...]
A.1.2 - [...]
A.2 - [...]
A.3 - [...]
A.4 - [...]
A.5 - [...]
B - [...]
B.1 - [...]
B.2 - [...]
C -[...]
C.1 - [...]
C.2 - [...]
C.2.1 - [...]
C.2.2 - [...]
C.2.3 - [...]
C.2.4 - [...]
C.2.5 - [...]
C.3 - Área Campi
C.3.1 - Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços
C.4 - Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
C.5 - Gabinete de Apoio Psicológico
C.6 - [...]
D - [...]
D.1 - [...]
D.1.1 - [...]
D.2 - [...]
D.2.1 - [...]
D.2.2 - [...]
D.3 - [...]
D.3.1 - [...]
D.3.2 - [...]
D.3.3 - [...]
D.4 - [...]
E - [...]
E.1 - [...]
E.2 - Gabinete de Imprensa
E.3 - [...]
E.4 - [...]
E.5 - Gabinete de Gestão de Informação
F - [...]
F.1 - [...]
F.1.1 - [...]
F.1.2 - [...]
F.2 - [...]
F.2.1 - [...]
F.2.2 - [...]
G - [...]
G.1 - [...]
G.2 - [...]
G.3 - [...]
G.4 - [...]
H - [...]
H.1 - [...]
H.1.1 - Gabinete de Inovação
H.2 - [...]
H.3 - [...]
I -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
O artigo 14.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
[...].
C.1 - [...].
C.2 - [...].
C.2.1 - [...].
C.2.2 - [...].
C.2.3 - [...].
C.2.4 - [...].
C.2.5 - [...].
C.3 - À Área Campi compete assegurar o planeamento, gestão e coordenação das atividades relacionadas com a construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e equipamentos dos campi. Compete-lhe, ainda, a planificação e hierarquização temporal das intervenções envolvendo infraestruturas nos campi de Ciências ULisboa, em consonância com as definições estratégicas superiormente emanadas, a coordenação da interação com os prestadores de serviços de segurança e limpeza e o apoio à gestão da ocupação dos espaços em eventos não relacionados com a atividade regular de Ciências ULisboa.
C.3.1 - Ao Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços compete desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos edifícios, incluindo os respetivos equipamentos, e espaços exteriores, bem como o acompanhamento em obra das intervenções envolvendo infraestruturas nos campi de Ciências ULisboa.
C.4 - Ao Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete desempenhar todas as funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, coordenando e desenvolvendo ações de planificação da prevenção e proteção e da promoção da segurança e saúde, competindo-lhe também a implementação de medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental, respeitando critérios de sustentabilidade e a interação com os organismos externos relevantes, incluindo os agentes de proteção civil.
C.5 - Ao Gabinete de Apoio Psicológico compete prestar assistência psicológica aos membros da comunidade de Ciências ULisboa e promover ações de desenvolvimento de competências transversais relacionadas com a sua área de intervenção.
C.6 - [...].
O artigo 15.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
[...].
D.1 - [...].
D.1.1 - [...].
D.2 - [...].
D.2.1 - [...].
D.2.2 - [...].
D.3 - [...].
D.3.1 - [...].
D.3.2 - [...].
D.3.3 - [...].
D.4 - [...].
O artigo 16.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
[...].
E.1 - [...].
E.2 - Ao Gabinete de Imprensa compete a promoção interna da imagem de Ciências ULisboa, a promoção e mediação dos contactos entre docentes/investigadores e os media, o desenvolvimento de atividades de assessoria de imprensa e a cobertura jornalística de eventos de interesse para Ciências ULisboa, promovendo a sua divulgação e a valorização da imagem de Ciências na sociedade e nos órgãos de comunicação de massas.
E.3 - [...].
E.4 - [...].
E.5 - Ao Gabinete de Gestão de Informação compete a produção, organização e gestão de informação institucional, promovendo a coerência e a eficiência da comunicação organizacional nos diferentes suportes de divulgação de informação.
O artigo 19.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
[...].
H.1 - [...].
H.1.1 - Ao Gabinete de Inovação compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, inovação e transferência de tecnologia, bem como a geração de indicadores de inovação.
H.2 - [...].
H.3 - [...].
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