O artigo 19.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
[...].
H.1 - [...].
H.1.1 - Ao Gabinete de Inovação compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, inovação e transferência de tecnologia, bem como a geração de indicadores de inovação.
H.2 - [...].
H.3 - [...].
318582205