- 1 -O presente regulamento aplica-se a regular o acesso à Reserva Micológica, à visitação para fins turísticos e científicos e à regulação da colheita, produção, cultura e comercialização de cogumelos silvestres.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação:
- a)A produção de cogumelos silvestres através do cultivo agrícola, em meios artificiais, em locais cobertos ou em substratos diferentes do ambiente natural. Para o efeito considera-se que uma exploração de cogumelos em troncos em sub-coberto de povoamento florestal é um cultivo desde que o proprietário tenha obtido a madeira através de processamento florestal e feito a sua inoculação.
- b)A preparação, armazenamento ou transformação de cogumelos silvestres para consumo interno ou privado;
- c)A preparação, armazenamento, transformação ou comercialização de cogumelos destinados a outros fins que não a alimentação humana.
- 3 -São definidas orientações e regras de comercialização para consumo humano e não humano, bem como para a conservação do recurso e respetiva promoção e valorização cultural (através de experiências sensoriais, espirituais, educativas, turísticas e científicas).
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026