- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal, competindo ao Presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas, bem como das sanções acessórias.
Artigo 30.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026