Submissão a consulta pública do projeto do Regulamento para Ordenamento e Conservação dos Recursos Micológicos do Município do Fundão.
Reserva Micológica
Entende-se por Reserva Micológica uma área destinada à proteção, valorização e produção de cogumelos silvestres.
Objeto e Âmbito
Recursos Micológicos
São considerados recursos micológicos os fungos e cogumelos silvestres, os respetivos habitats, incluindo os cogumelos produzidos em plantações de espécies florestais micorrizadas, bem como cogumelos silvestres que são comercializados.
Objetivo
Delegação e subdelegação de competências
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
No domínio da Micologia:
No domínio da Propriedade:
No domínio do ordenamento e gestão do recurso:
Competências e conservação do recurso
Uso do recurso
Colheita
Boas práticas de colheita
Autorizações de colheita para fins científicos ou educacionais
Compatibilidade com outros usos e utilizações
Ordenamento e gestão do recurso micológico
Classificação das áreas de gestão do recurso micológico
Exploração do Recurso Micológico
Forma e delimitação da Área Regulada (Reserva Micológica da Gardunha)
Forma e delimitação de áreas limitadas
Normas de gestão do recurso micológico
Obrigações das entidades gestoras de áreas reguladas e limitadas
Colheita e licenças de colheita
Operadores e responsabilidades
Princípios básicos de segurança alimentar
Consumo, restauração e utilização gastronómica para promoção turística
Associações micológicas e iniciativas micológicas
Desenvolvimento científico, educação ambiental e transferência de conhecimentos
Licenciamento ou Autorização
O licenciamento é da competência da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação de competências.
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas em vigor no concelho do Fundão.
Integração de lacunas
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e/ou regulamentos municipais contrários ao presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Enquadramento legislativo e estratégico - Gestão e ordenamento dos recursos micológicos
Em tudo quanto for omisso este Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes à regulação do recurso, à gestão florestal, do ambiente e do território.
319961460