- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos nos Regulamentos municipais para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades são as, constantes do Anexo I do RLCPTORM (atualizado sempre em janeiro) capítulo XIII.
Artigo 10.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Diversas
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023