Os valores das taxas do presente Regulamento serão atualizados pela Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá ainda propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 11.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023