Todas as dúvidas e situações omissas que surjam na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023