- a)Todas as alterações terão de ser aprovadas por maioria dos membros da Assembleia de Freguesia em efectividade de funções, sob proposta da Junta de Freguesia;
- b)O Presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado;
- c)O presente Regulamento tem efeitos para o ano letivo de 2023/2024, e nos anos subsequentes.
14 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Roriz, António Moisés de Araújo Andrade.
316790201
Artigo 6.º — Entrada em vigor e Alterações
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023