- 1 -O processo individual da criança é organizado tendo em conta os seguintes documentos obrigatórios:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Critérios de Admissão Aplicados;
- c)Ficha de Anamnese;
- d)Exemplar do Contrato de Prestação de Serviços;
- e)Exemplar da Apólice de Seguro Escolar;
- f)Horário habitual de permanência da criança na Creche;
- g)Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- h)Autorização devidamente assinada pelos pais/encarregados de educação ou representantes legais com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
- i)Autorizações para captação de imagens, publicação de vídeos e fotografias da criança, enquadrados nas atividades pedagógicas;
- j)Identificação e contacto do médico assistente;
- k)Declaração médica, em caso de patologia, que determine a necessidade de cuidados especiais;
- l)Comprovação da situação das vacinas;
- m)Registos de informação de avaliação;
- n)Informação sobre a situação sociofamiliar da criança;
- o)Registo dos períodos de ausência, bem como da ocorrência de situações anómalas e outros considerados necessários;
- p)Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços;
- q)Outros documentos.
- 2 -O processo individual da criança é de acesso restrito e de ser permanentemente atualizado, assegurando a Creche o seu arquivo, em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais/encarregados de educação ou representantes legais.
Artigo 16.º — Processo individual
Vigente desde: 13/02/2026
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