- 1 -A resposta social Creche rege-se pelo estipulado na seguinte legislação:
- a)Bases Gerais e Orientações Pedagógicas:
- i)Constituição da República Portuguesa, Artigos 67.º (Direito à Proteção da Infância), 73.º e 74.º (Direito à Educação)
- ii)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Define as Competências das Autarquias Locais, incluindo na área social e da educação (gestão de equipamentos municipais).
- iii)Orientações Pedagógicas para Creche, que visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).
- b)Condições de Funcionamento:
- i)Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
- ii)Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto;
- iii)Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto;
- iv)Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011
- c)Gratuitidade da resposta social de Creche:
- i)Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro - Estabelece a gratuitidade progressiva da creche;
- ii)Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas da concretização da medida de gratuitidade das creches e creches familiares;
- iii)Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro, que procede à primeira alteração à Portaria 198/2022, de 27 de de julho;
- iv)Portaria n.º 75/2023, de 10 de março, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.
- a)Bases Gerais e Orientações Pedagógicas:
Artigo 2.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026