Aprovação do Regulamento Creche Municipal de Mourão.
Objeto e âmbito de aplicação
Legislação Aplicável
Objetivos gerais
Ao estar inserida numa comunidade educativa, a Creche pretende assumir-se como uma resposta direta às famílias, promovendo o apoio socioeducativo e a prestação de serviços próprios, nos seguintes domínios:
Objetivos operacionais
No sentido de assegurar a devida concretização das finalidades propostas, serão prosseguidos os seguintes objetivos operacionais:
Competências do Município
Atividades e Serviços
Inscrição
Condições de Admissão
Critérios de Admissão
1.º Crianças que frequentaram a Creche no ano anterior, desde que não existam pagamentos em atraso, se aplicável;
2.º Crianças com deficiência/incapacidade;
3.º Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa de abrigo;
4.º Crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentem a resposta social;
5.º Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou Abono de Família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
6.º Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou Abono de Família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
7.º Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
8.º Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, no Concelho de Mourão.
9.º Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
10.º Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, no Concelho de Mourão.
Lista de Espera
Preenchimento de vagas
As vagas que surjam no decurso do ano letivo, poderão ser preenchidas com recurso à lista de espera, resultante da ordenação e seleção dos candidatos, bem como, decorrentes de novas inscrições que surjam ao longo do ano letivo, consoante as prioridades.
Matrícula
Acolhimento
Contrato
Suspensão e/ou Rescisão da matrícula
Processo individual
Caracterização da Creche
Período de funcionamento
Horário de funcionamento
Frequência da Creche
Para efeitos de frequência da Creche, importa assegurar que:
Direitos e deveres dos pais/encarregados de educação ou representantes Legais
Direitos e deveres da Creche Municipal de Mourão
Acesso às instalações da Creche
Transporte das crianças
O transporte das crianças, entre o domicílio e a Creche é da responsabilidade dos pais/encarregados de educação ou representantes, não recaindo sobre o Município qualquer obrigação do mesmo.
Alimentação
Higiene e Vestuário
Cuidados de Saúde
Atividades e Serviços
Atividades extra/Passeios
Atendimento aos pais/encarregados de educação e representantes legais
Regras gerais de funcionamento
Direção Técnica
A Direção Técnica deste estabelecimento compete a um técnico superior, nos termos da portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, cuja identificação e formação se encontram afixados em lugar visível.
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal deste estabelecimento/estrutura de prestação de serviços encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui Livro de Reclamações e de Livro de Reclamações Eletrónico, que poderá ser solicitado sempre que desejado
Casos omissos
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação, suscitadas pelo presente Regulamento, são analisadas e decididas em reunião de executivo, após obtenção de pareceres técnicos necessários para o efeito.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado ou atualizado sempre que se justifique, sendo dado conhecimento aos pais/encarregados de educação ou representantes legais das alterações efetuadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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