- 1 -São direitos da Instituição:
- a)Ver reconhecida a sua identidade e natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
- b)À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
- c)Proceder à averiguação da real situação do agregado familiar, designadamente através dos elementos necessários à comprovação das declarações prestadas pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais no ato da admissão;
- d)Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento da Creche;
- e)A suspender a frequência da Creche, sempre que os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.
- 2 -Constituem deveres da Instituição:
- a)Respeitar a individualidade das Crianças e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;
- b)Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
- c)Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
- d)Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;
- e)Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
- f)Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação das partes interessadas;
- g)Manter os processos individuais das Crianças atualizados;
- h)Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais das Crianças.
Artigo 22.º — Direitos e deveres da Creche Municipal de Mourão
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026