O transporte das crianças, entre o domicílio e a Creche é da responsabilidade dos pais/encarregados de educação ou representantes, não recaindo sobre o Município qualquer obrigação do mesmo.
Artigo 24.º — Transporte das crianças
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026