- 1 -No início do ano letivo, e sempre que se revele necessário, são realizadas reuniões de pais/encarregados de educação ou representantes legais.
- 2 -Os(As) educadores(as) responsáveis de sala e/ou o(a) técnico(a) superior responsável da Creche, atendem os pais/encarregados de educação ou representantes legais no horário semanal determinado ou mediante marcação prévia.
- 3 -Os(As) educadores(as) responsáveis de sala e o(a) técnico(a) superior responsável da Creche, poderão agendar atendimentos individuais com os pais/encarregados de educação ou representantes legais, sempre que houver necessidade, em dia e hora a conciliar.
- 4 -Salvo casos excecionais, os(as) educadores(as), não devem ser procuradas pessoalmente ou pelo telefone durante o período em que decorrem as atividades.
Artigo 30.º — Atendimento aos pais/encarregados de educação e representantes legais
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026