- 1 -Todas as ausências das crianças, devem ser sempre comunicadas e justificadas, e caso as faltas sejam previsíveis, devem ser comunicadas ao educador(a) responsável de sala.
- 2 -Sempre que existam alterações dos dados indicados no ato da inscrição/matrícula, devem ser comunicadas de imediato ao Município, pelo que, no caso de não o fazer, o Município não se responsabiliza pela falta de informação à família.
- 3 -O Município reserva-se o direito de encerrar a Creche, pelo período necessário, no caso de se verificarem situações excecionais, de força maior, designadamente, tremores de terra, inundações ou falta de água ou energia, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, implicações por atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
- 4 -Sempre que adequado, o Município terá sempre em consideração as indicações da Direção Geral de Saúde ou outra Entidade que emane Orientações que possam afetar o funcionamento da Creche, agindo em conformidade com as mesmas.
Artigo 31.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026