O quadro de pessoal deste estabelecimento/estrutura de prestação de serviços encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
Artigo 33.º — Quadro de Pessoal
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026