- 1 -Ao Município de Mourão, em articulação com os serviços, designadamente os de Educação, caberá:
- a)Respeitar a identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar da criança;
- b)Elaborar o Projeto Educativo da Creche e o Plano Anual de Atividades, em articulação com o(a) Diretor(a) Técnico(a) da Creche;
- c)Elaborar o quadro de pessoal docente e não docente, afetando os recursos necessários em função da capacidade da Creche e dos grupos de crianças;
- d)Indicar o(a) técnico superior responsável pela Creche;
- e)Definir normas processuais de inscrição e admissão;
- f)Disponibilizar a lista das crianças admitidas e das crianças em “espera”;
- g)Assumir os custos com a aquisição de materiais consumíveis e materiais didático-pedagógicos;
- h)Assumir o encargo com o pessoal docente e não docente;
- i)Gerir o serviço de refeições, de acordo com faixa etária;
- j)Garantir a cobertura de um Seguro de Acidentes Pessoais Grupo - Seguro Escolar Creche/ Seguro de Responsabilidade Civil.
- 2 -O Município de Mourão reserva-se no direito de limitar o número de admissões sempre que seja colocada em causa a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado, sendo respeitada a capacidade máxima do equipamento permitida por lei.
Artigo 5.º — Competências do Município
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026