Compete à Entidade Gestora:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- c)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- d)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- e)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos, sem prejuízo do previsto na alínea g) do artigo 11.º do presente Regulamento;
- f)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- g)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente Regulamento;
- h)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- i)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- j)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio oficial da Internet da Entidade Gestora;
- l)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- m)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- n)Garantir que se procede em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados, através da Entidade Gestora “Águas do Ribatejo”, sendo disponibilizados meios de pagamento que permitam aos utilizadores, cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- o)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- p)Divulgar no respetivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- q)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- r)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- s)Atuar nos trâmites de demais legislação a que esteja legalmente vinculada;
- t)Garantir a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, não obstante de haver fiscalização das operações de gestão de resíduos pelas autoridades competentes nos termos da legislação em vigor;
- u)Promover ações de sensibilização para a adoção da política dos 4 R´s: reduzir, reutilizar, reparar e reciclar, perante os utilizadores;
- v)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.