- 1 -A recolha seletiva de OAU proveniente do setor doméstico processa-se por contentores localizados, sempre que possível, junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos na área de intervenção da Entidade Gestora e sob a gestão de um operador licenciado, identificado no respetivo sítio oficial da Internet.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio oficial na Internet;
- 3 -Os particulares podem transportar e entregar os OAU, diretamente no ecocentro.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 19/11/2024
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