- 1 -A recolha seletiva de biorresíduos processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os biorresíduos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio oficial da Internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de biorresíduos
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