O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira
Tendo em conta que as taxas se encontram regulamentadas em legislação própria, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição de encargos públicos, prevendo-se a construção de uma metodologia de fundamentação económico-financeira que as suporte, foi desenvolvido um modelo para o apuramento das taxas municipais que permita sustentá-las com base nos custos suportados pela organização e também no investimento realizado pela autarquia.
Neste quadro, construiu-se um mapa com o registo dos resultados históricos nos últimos 4 exercícios económicos com as contas aprovadas (2019-2022).
As varáveis utilizadas na construção do modelo são as seguintes:
Custos Gerais da Operação (CGO): custos que resultam do apuramento dos custos diretos registados nas demonstrações de resultados de 2019 a 2022, que podem ser consultados no Mapa 1;
Os Custos Gerais da Operação são os custos por trabalhador e por minuto, considerando o número de trabalhadores anual e o número total de minutas de atividade.
MAPA N.º 1
Custos Gerais da Operação
Fator de sustentabilidade intergeracional (FSI): foi considerado que o município utiliza as suas taxas para beneficiar a atividade corrente e também a sua atividade de investimento a médio prazo. Desta forma, foi apurado o valor do investimento executado no quadriénio 2019-2022, por forma a determinar a taxa de crescimento médio da variável.
O FSI corresponde assim à parte da taxa que financia a atividade de investimento a médio prazo do município e a sua demonstração por ser consultada no Mapa 2.
MAPA N.º 2
Fator de sustentabilidade Intergeracional
Custos específicos da taxa (CEspT): corresponde aos custos de natureza direta ou indireta, que concorrem par a composição da taxa, sendo devidamente indicados e explicitados na própria tabela no campo "Observações", nas taxas em que são aplicados.
Tempo (t): corresponde ao tempo total médio consumido por trabalhador, em minutos, no desenvolvimento das tarefas que concorrem par aa execução do serviço alvo da taxa.
Número de trabalhadores (n): corresponde ao número de trabalhadores municipais que participal na resolução das tarefas subjacentes a determinada taxa.
Variável (X): trata-se de um fator que espelha na taxa a existência de um incentivo ou desincentivo, quando:
X(maior que)0 - existe desincentivo,
X=0, o fator é neutro,
X(menor que)0, existe incentivo
Em face do exposto, as taxas refletivas no Mapa 3 são apuradas de acordo com a seguinte fórmula:
[CGO x (1 + FSI) x t x n x (1 + x)] + CEspT
MAPA N.º 3
Apuramento do valor das taxas
De forma a evitar a proliferação deste tipo de modalidade no município, deve ser desincentivada (V(maior que)0)
ANEXO II
Tabela de Taxas
Nota. - Ao valor das taxas constante desta tabela acrescem as taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais do Código Regulamentar de Taxas Municipais, quando aplicável.
316850652