Âmbito
- 1 -O presente Regulamento aplica-se à cedência e utilização do Salão Multiusos para atividades culturais, recreativas e outras.
- 2 -As instalações são cedidas, prioritariamente, para a realização dessas atividades a autarquias, escolas e outras entidades de interesse público.
- 3 -As instalações poderão, ainda, ser cedidas para casamentos, festas e outras iniciativas, desde que essa utilização não prejudique a atividade referida no n.º 2 e não deteriore as instalações.