- 1 -Os serviços da Câmara Municipal organizarão um registo de pedidos onde constem os requisitos exigidos no artigo anterior.
- 2 -Em caso de coincidência de pedidos para as mesmas datas, terão prioridade:
- a)As atividades referidas no n.º 2 do artigo 1.º;
- b)As atividades referidas no n.º 3 do artigo 1.º
- 3 -Os serviços da Câmara Municipal confirmarão a cedência ou informarão da sua impossibilidade até ao segundo dia que anteceda a data da sua utilização.
- 4 -Cada período de utilização decorre desde as 12 horas do dia anterior às 12 horas do dia seguinte ao da realização para a qual foi definida a cedência.
Artigo 3.º — Registo, prioridade e confirmação do pedido
Vigente desde: 18/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/2022