- 1 -Os requerimentos para utilização são informados pelo serviço municipal competente e submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal, Vereador delegado ou do dirigente com delegação de competência.
- 2 -O Presidente ou Vereador delegado podem delegar ou subdelegar em dirigente dos serviços municipais.
Artigo 4.º — Requerimentos
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022