É eliminada a alínea b) do artigo 4.º do referido regulamento, sendo renumeradas as restantes alíneas.
São alterados os artigos 6.º, 7.º
Os referidos artigos passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)Estar na situação de atividade no quadro, conforme o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- c)[Anterior alínea d).]
Artigo 6.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)No setor da habitação, os bombeiros voluntários, que residam dentro do concelho de Alcanena poderão ter apoio no arrendamento urbano, mediante apresentação de comprovativo através de recibos fiscais válidos e/ou contrato de arrendamento, no valor médio da renda mensal até um máximo de 450,00 euros/anuais. Os referidos recibos fiscais deverão estar em nome do próprio, do cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de companheiro que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos, devidamente certificado pela Autoridade Tributária, devendo ser apresentados até 31 de janeiro, relativos ao ano civil anterior;
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário do Concelho de Alcanena, da rede pública, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos.
Artigo 7.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes das demais alíneas do artigo 6.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)[…]
- b)[…]
- 3 -Relativamente à redução da taxa de IMI referida na alínea i) do artigo 6.º, o pedido terá de ser efetuado anualmente até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 4 -A competência para a concessão de isenção do pagamento das taxas prevista na alínea h) do artigo 6.º e de redução da taxa do IMI prevista na alínea i) do mesmo preceito legal é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal;
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou a redução do IMI. A referida certidão deverá estar em nome do próprio, do cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de companheiro que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos.
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -[…]