- 1 -As AP são sessões públicas presenciais organizadas durante o período de apresentação de propostas, que visam reforçar a promoção da participação dos munícipes, a dinamização do debate público e a prestação de esclarecimentos sobre o OP.
- 2 -As AP realizam-se nas sete freguesias do concelho de Azambuja e terão lugar em data e local a fixar em calendarização publicitada na plataforma publica de participação e nos demais canais de comunicação da CMA, nas sedes das juntas de freguesia e nos locais de afixação de informação municipal.
- 3 -Nas AP estarão presentes técnicos da CMA que darão apoio aos participantes na formulação das propostas.
- 4 -As propostas apresentadas nas AP, que reúnam as condições necessárias serão inseridas na plataforma pública de participação pelos técnicos afetos ao projeto, para posterior análise.
Artigo 17.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020