- 1 -Ao OP será atribuído um montante global anual a definir pela Câmara Municipal de Azambuja (CMA) para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.
- 2 -A CMA deliberará anualmente sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do OP.
Artigo 4.º — Componente orçamental
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2020