Nos locais previstos no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, é proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
- b)De veículos por período superior ao permitido pelo presente regulamento;
- c)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pela câmara municipal;
- d)De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pela câmara municipal.