Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores do Município de Torres Novas
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas k), qq) e rr do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, e do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto disciplinar a organização e o funcionamento de determinadas zonas de estacionamento municipal que, pela sua especificidade e características, importa delimitar e aprovar pela Câmara Municipal, doravante designadas por bolsas de estacionamento exteriores.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Bolsas de estacionamento exteriores
Período de estacionamento
Exceção do cumprimento da obrigatoriedade de estacionamento de duração limitada
Encontram-se dispensados do cumprimento da obrigatoriedade de estacionamento de duração limitada:
Classe de veículos
Podem estacionar nas bolsas de estacionamento exteriores, desde que nos lugares a eles destinados:
Estacionamento Proibido
Nos locais previstos no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, é proibido o estacionamento:
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo, o de veículo em bolsa de estacionamento exterior quando ultrapassado o período estabelecido.
Sinalização das bolsas de estacionamentos exteriores
As bolsas de estacionamento exteriores serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Sinalização no interior das bolsas de estacionamentos exteriores
Nas bolsas de estacionamento exteriores, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Agentes de fiscalização
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização, dentro das bolsas de estacionamento exteriores:
Contraordenações
Remoção de veículos
O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
Competências
Compete à câmara municipal e às entidades legalmente habilitadas executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da câmara municipal, salvo se esta competência não tiver sido delegada no seu presidente.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas constantes dos regulamentos, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação nos termos legais.
313923563