- 1 -Ao titular da concessão pertence a direção efetiva da atividade exercida sendo, consequentemente, o responsável perante a JFM pelo cumprimento das determinações legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O titular da concessão é quem exerce normalmente a atividade podendo também intervir, cumulativamente, mas sob a sua responsabilidade, os seus empregados e familiares.
- 3 -Uma pessoa singular ou coletiva apenas pode ocupar ou explorar um lugar no Mercado.
Artigo 15.º — Titularidade da concessão
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023