- 1 -Mercado municipal é o recinto fechado e coberto, explorado pela câmara municipal ou junta de freguesia, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 2 -Os mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
- 3 -O mercado municipal considera-se um lugar público para efeitos de aplicação das leis, posturas e regulamentos municipais.
Artigo 5.º — Conceito de Mercado Municipal
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