- 1 -Os apoios financeiros a atribuir estão sujeitos à disponibilidade orçamental anualmente fixada para o efeito, à luz do princípio da sustentabilidade previsto na alínea e) do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Montalegre pode fixar anualmente limites máximos para os apoios financeiros a atribuir.
Artigo 20.º — Limites máximos dos apoios financeiros
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024