Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades e Iniciativas Sociais, Culturais, Recreativas, Educativas, Humanitárias, Desportivas, Cooperativas ou Outras no Município de Montalegre.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 117.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º na alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas a), k), o), p), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Objeto e âmbito
Princípios gerais
Na atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, devem ser observados os princípios gerais da atividade administrativa previstos nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45/2015, de 7 de janeiro, e, em especial, os seguintes princípios:
Definição da política de atribuição de benefícios
Formalização da concessão dos apoios
Publicidade
As entidades a quem sejam atribuídos apoios ao abrigo do presente Regulamento devem publicitá-los, nomeadamente, através da aposição, em todos os suportes gráficos ou qualquer outro meio de publicitação associados à atividade a levar a cabo pelo beneficiário do apoio, da seguinte inscrição “Com o apoio da Câmara Municipal de Montalegre”, acompanhada da inclusão do logo do Município de Montalegre.
Iniciativas sociais, culturais, recreativas, educativas, humanitárias, desportivas, cooperativas ou outras
Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas como de interesse municipal as iniciativas de natureza social, cultural, recreativa, educativa, humanitária, desportiva, cooperativa ou outra de cuja promoção resulte benefício e melhoria do bem-estar para a população e desenvolvimento para o concelho.
Entidades beneficiárias
Modalidades de apoio
Os apoios disponibilizados ao abrigo do presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
Apoios Financeiros
Apoios Não Financeiros
Alienação, Oneração ou Cedência de bens imóveis
Alienação, ou Cedência de bens móveis
Duração dos apoios
Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter a seguinte duração:
Requisitos para a concessão de apoios
As entidades que pretendam beneficiar de apoios à luz do presente Regulamento devem cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
Pedido de concessão de apoios
Pedido de concessão de apoios de caráter pontual
Prazo para a apresentação do pedido de concessão de apoios
Critérios de apreciação
Limites máximos dos apoios financeiros
Decisão
Controlo e Fiscalização dos apoios
Revisão dos instrumentos contratuais
Os instrumentos contratuais celebrados ao abrigo do presente Regulamento podem ser revistos, por acordo das partes ou por iniciativa unilateral do Município, expressa em prévia deliberação da Câmara Municipal de Montalegre, quando tal se afigura como necessário por razões de premente interesse público ou por imposição legal.
Incumprimento e Sanções
Regime Transitório
Interpretação, Integração e Direito Subsidiário
Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos de harmonia com a lei geral aplicável, designadamente o Código do Procedimento Administrativo, o Título I da Parte III do Código dos Contratos Públicos e, em especial, no domínio dos apoios ao desporto, com o preceituado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Norma Revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
318351622