Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas como de interesse municipal as iniciativas de natureza social, cultural, recreativa, educativa, humanitária, desportiva, cooperativa ou outra de cuja promoção resulte benefício e melhoria do bem-estar para a população e desenvolvimento para o concelho.
Artigo 7.º — Iniciativas sociais, culturais, recreativas, educativas, humanitárias, desportivas, cooperativas ou outras
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024