- 1 -Sempre que o tratamento de dados pessoais for efetuado por um Subcontratante, devem ser asseguradas todas as garantias relativamente ao tratamento a realizar, pelo que, deve ser celebrado um Acordo escrito com o Subcontratante, aí se estabelecendo o regime de proteção e respetivas responsabilidades.
- 2 -A entidade subcontratada será responsável por qualquer prejuízo em que o Município de Montalegre venha a incorrer em consequência do tratamento de dados pessoais, por parte do mesmo e/ou dos seus Colaboradores, em violação das normas legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Tratamento de Dados Pessoais por Subcontratantes
Vigente desde: 26/11/2024
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