- 1 -A Gestão dos Contratos cabe aos Gestores dos Contratos designados para o efeito.
- 2 -Quando não exista Gestor do Contrato designado, por não ser obrigatório, o mero acompanhamento da boa execução do Contrato compete ao Serviço requisitante.
- 3 -Considera-se que a gestão da execução dos Contratos inclui as dimensões temporais, incluindo renovações, materiais e financeiras.
- 4 -Os Gestores dos Contratos, na medida do acompanhamento efetivo da execução dos Contratos, devem elaborar um ou mais Relatórios, os quais devem incluir, sempre que se considere oportuno, sugestões de melhoria quanto aos Cadernos de Encargos a adotar no futuro.
Artigo 100.º — Gestão dos Contratos
Vigente desde: 26/11/2024
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