No âmbito da Contratação Pública, compete à Unidade de Contratação Pública a instrução e remessa de todos os processos que estejam sujeitos a Fiscalização por parte do Tribunal de Contas, mediante os elementos remetidos pelos Serviços Municipais.
Artigo 99.º — Fiscalização do Tribunal de Contas em Matéria de Contratação Pública
Vigente desde: 26/11/2024
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