- 1 -Compete à Divisão Administrativa promover as diligências necessárias para garantir a vigilância e segurança dos edifícios municipais.
- 2 -A chave dos edifícios e dos equipamentos municipais ficam à guarda de um ou mais responsável do respetivo edifício ou equipamento, ou de quem for designado para o efeito.
- 3 -Deverá ser entregue, pelo responsável de cada edifício municipal, um exemplar das chaves do respetivo edifício, para que fiquem à guarda da Divisão Administrativa.
Artigo 115.º — Segurança dos Edifícios
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024