- 1 -As dúvidas de interpretação decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por intermédio de Despacho proferido pela Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, sob proposta dos responsáveis das respetivas Unidades Orgânicas e após pronúncia do Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação da Câmara Municipal de Montalegre, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal de Montalegre.
Artigo 129.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024