- 1 -O presente Regulamento será publicado e divulgado através de:
- a)Distribuição protocolada a todos os Chefes de Divisão, Unidades e Gabinetes, do Município de Montalegre;
- b)Publicação na intranet do Município de Montalegre, para conhecimento generalizado dos demais trabalhadores, prestadores e/ou colaboradores;
- c)Publicação externa através do sítio da internet do Município de Montalegre.
- 2 -Sempre que se considere necessário, nomeadamente quando forem detetadas alterações legislativas, lacunas ou falhas no Sistema de Controlo Interno, proceder-se-á a alterações, aditamentos ou revogações a este diploma, mediante proposta da Presidente da Câmara Municipal de Montalegre e aprovação do Órgão competente.
Artigo 130.º — Publicidades e Alterações
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024