- 1 -O atendimento municipal, para além de presencial e telefónico, deve permitir que também se possam apresentar pedidos através de formulários na internet, correio eletrónico, carta ou plataforma digital.
- 2 -O atendimento municipal deve assegurar a prestação da informação pretendida, independentemente do Serviço responsável onde se encontra o processo.
- 3 -Os procedimentos devem seguir os termos previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 14.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024