- 1 -A todos os utilizadores de computador é atribuído um nome de utilizador e a obrigatoriedade da introdução de uma palavra-chave únicos, a qual não deve ser partilhada, sendo do conhecimento exclusivo do próprio e devendo ser alterada periodicamente em conformidade com a política de segurança do Gabinete de Informática.
- 2 -A utilização do software faz-se através da atribuição de perfis adequados às funções desempenhadas, de acordo com os procedimentos previstos para cada área.
- 3 -O acesso às aplicações é efetuado tendo em conta as necessidades inerentes ao exercício das funções atribuídas a cada funcionário, mediante aprovação superior.
- 4 -Sempre que se verifiquem mudanças nos Serviços, esse facto deve ser comunicado expressamente ao Gabinete de Informática para fins de atualização dos respetivos perfis informáticos em conformidade com as novas funções atribuídas.
Artigo 23.º — Perfis de Utilização dos Computadores e Software
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024