- 1 -A gestão de todo o sistema de informação é realizada pelo Gabinete de Informática, incluindo a realização de cópias de segurança da base de dados e suas configurações, as quais asseguram a integridade dos dados e dos ficheiros existentes nas bases de dados institucionais.
- 2 -Aos Trabalhadores do Município de Montalegre é disponibilizado um conjunto de equipamentos de informação para o desempenho das suas funções e atividades profissionais, sendo os Trabalhadores responsáveis pela boa conservação de todos os equipamentos de informação que utilizem.
- 3 -É proibida a utilização de soluções em “cloud”, bem como o armazenamento de informação profissional em dispositivos periféricos, os quais não sejam disponibilizados pelo Município de Montalegre.
- 4 -As necessidades de telemóveis, hardware e aplicações informáticas devem ser encaminhadas, de forma clara e fundamentada, para o Gabinete de Informática, a quem caberá avaliar, numa primeira fase, as solicitações apresentadas.
- 5 -A remoção/proposta para abate de telemóveis, hardware e aplicações deve ser realizada em articulação com o Gabinete de Informática.
- 6 -Em caso de furto de equipamentos de informação, deve ser enviada, ao Gabinete de Informática, cópia da participação às autoridades.
- 7 -A movimentação ou instalação e desinstalação de equipamentos de informação e software deve ser realizada em articulação com o Gabinete de Informática.
- 8 -É proibida a ligação à rede institucional de equipamentos de informação externos ao Município de Montalegre.
- 9 -É proibida a instalação e utilização ilegal de software, incluindo cópias não autorizadas.
Artigo 22.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024