- 1 -Não poderá ser efetuada qualquer admissão de Trabalhadores sem que exista adequada dotação orçamental e exista vaga no Mapa de Pessoal legalmente aprovado e em vigor.
- 2 -As admissões são sempre precedidas dos procedimentos adequados à forma de que se revestem, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A gestão administrativa dos procedimentos de admissão de pessoal é da responsabilidade da Divisão Administrativa.
Artigo 35.º — Admissão de Trabalhadores
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024